Ser demitido gera dúvidas imediatas: quanto vou receber, quando o dinheiro cai na conta e o que fazer se a empresa atrasar o pagamento. As verbas rescisórias são o conjunto de valores devidos ao trabalhador no fim do contrato de trabalho, e conhecer cada uma delas é a melhor forma de garantir que nada seja pago a menos.
O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar ao empregado quando o contrato de trabalho termina, sejam eles referentes a dias trabalhados, férias, 13º salário ou indenizações previstas na CLT. O tipo de rescisão — sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes — muda quais verbas são devidas.
Quais verbas você recebe na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, que é a mais comum, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: trabalhado (30 dias, com redução de 2h diárias ou 7 dias corridos) ou indenizado (pago sem necessidade de trabalhar), acrescido de 3 dias por ano de casa, até o limite de 90 dias.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional.
- Férias proporcionais ao período trabalhado, também com o terço constitucional.
- Multa de 40% sobre o FGTS depositado durante todo o contrato.
- Liberação do saldo do FGTS para saque e habilitação ao seguro-desemprego, quando aplicável.
Como calcular as verbas rescisórias
O cálculo parte do salário-base do empregado e considera o tempo de casa, o saldo de dias trabalhados e o histórico de férias e 13º já pagos. Erros comuns incluem não considerar médias de comissões e horas extras habituais no cálculo do 13º e das férias, ou aplicar o aviso prévio proporcional de forma incorreta. Por isso, conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) linha a linha é essencial antes de assinar.
Qual o prazo para receber
A CLT estabelece prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
O empregador tem até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias — prazo único, aplicável a qualquer modalidade de aviso prévio.
O não cumprimento desse prazo gera multa adicional em favor do trabalhador, também prevista no artigo 477 da CLT.
Pedido de demissão x demissão sem justa causa
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem, em regra, ao saque do fundo. Já na demissão sem justa causa por iniciativa da empresa, todas as verbas listadas acima são devidas.
O que fazer se a empresa não pagar
Se o prazo de 10 dias passar sem pagamento, ou se você suspeitar que os valores estão incorretos, o primeiro passo é reunir a documentação — carteira de trabalho, contracheques, TRCT — e buscar orientação jurídica. Caso a empresa não regularize, é possível ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas devidas, com direito a juros, correção monetária e a multa do artigo 477.
Perguntas frequentes
Quais verbas rescisórias são devidas em uma demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS para saque.
Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?
Até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, seja quando o aviso prévio é indenizado, seja no último dia de trabalho quando o aviso é cumprido.
O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo?
É possível notificar a empresa extrajudicialmente e, não havendo pagamento, ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, incluindo o pedido de multa adicional pelo atraso, prevista no artigo 477 da CLT.
Pedido de demissão dá direito às mesmas verbas rescisórias?
Não. Quem pede demissão tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, mas não recebe a multa de 40% do FGTS nem pode sacar o saldo do fundo, salvo exceções legais.