Ser demitido gera dúvidas imediatas: quanto vou receber, quando o dinheiro cai na conta e o que fazer se a empresa atrasar o pagamento. As verbas rescisórias são o conjunto de valores devidos ao trabalhador no fim do contrato de trabalho, e conhecer cada uma delas é a melhor forma de garantir que nada seja pago a menos.

O que são verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar ao empregado quando o contrato de trabalho termina, sejam eles referentes a dias trabalhados, férias, 13º salário ou indenizações previstas na CLT. O tipo de rescisão — sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes — muda quais verbas são devidas.

Quais verbas você recebe na demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, que é a mais comum, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: trabalhado (30 dias, com redução de 2h diárias ou 7 dias corridos) ou indenizado (pago sem necessidade de trabalhar), acrescido de 3 dias por ano de casa, até o limite de 90 dias.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • Férias proporcionais ao período trabalhado, também com o terço constitucional.
  • Multa de 40% sobre o FGTS depositado durante todo o contrato.
  • Liberação do saldo do FGTS para saque e habilitação ao seguro-desemprego, quando aplicável.
Não sabe se o valor que a empresa pagou está correto? Envie seu caso e o Dr. Edson Teodoro avalia gratuitamente.
Falar no WhatsApp

Como calcular as verbas rescisórias

O cálculo parte do salário-base do empregado e considera o tempo de casa, o saldo de dias trabalhados e o histórico de férias e 13º já pagos. Erros comuns incluem não considerar médias de comissões e horas extras habituais no cálculo do 13º e das férias, ou aplicar o aviso prévio proporcional de forma incorreta. Por isso, conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) linha a linha é essencial antes de assinar.

Qual o prazo para receber

A CLT estabelece prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Base legal — Art. 477, §6º da CLT

O empregador tem até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias — prazo único, aplicável a qualquer modalidade de aviso prévio.

Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943

O não cumprimento desse prazo gera multa adicional em favor do trabalhador, também prevista no artigo 477 da CLT.

Pedido de demissão x demissão sem justa causa

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem, em regra, ao saque do fundo. Já na demissão sem justa causa por iniciativa da empresa, todas as verbas listadas acima são devidas.

O que fazer se a empresa não pagar

Se o prazo de 10 dias passar sem pagamento, ou se você suspeitar que os valores estão incorretos, o primeiro passo é reunir a documentação — carteira de trabalho, contracheques, TRCT — e buscar orientação jurídica. Caso a empresa não regularize, é possível ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas devidas, com direito a juros, correção monetária e a multa do artigo 477.

O escritório Edson Teodoro Advocacia atua em reclamações trabalhistas em Jundiaí e região, com atendimento presencial e online.
Agendar Consulta

Perguntas frequentes

Quais verbas rescisórias são devidas em uma demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS para saque.

Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

Até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, seja quando o aviso prévio é indenizado, seja no último dia de trabalho quando o aviso é cumprido.

O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo?

É possível notificar a empresa extrajudicialmente e, não havendo pagamento, ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, incluindo o pedido de multa adicional pelo atraso, prevista no artigo 477 da CLT.

Pedido de demissão dá direito às mesmas verbas rescisórias?

Não. Quem pede demissão tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, mas não recebe a multa de 40% do FGTS nem pode sacar o saldo do fundo, salvo exceções legais.